Usuários de marca-passo ou próteses metálicas poderão ser dispensados de passar por equipamentos que empregam radiação eletromagnética ou de detecção de metais. A possibilidade está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2018, que aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Hoje, não existe uma lei específica sobre o tema. Locais que usam o dispositivo definem as condições do acesso dessas pessoas por meio de comunicados ou regulamentos internos.

Pelo projeto, pessoas com marca-passo que comprovem essa condição com atestado médico não deverão ser obrigadas a passar pelos detectores, já que a radiação pode afetar o funcionamento dos aparelhos, trazendo riscos à saúde. Essas pessoas poderão, no entanto, ser submetidas a revista individualizada em sala reservada, sendo o revistador do mesmo sexo do revistado.

As mesmas regras se aplicam às pessoas com próteses que contenham metal, mas para elas a revista individualizada é obrigatória. Desta forma, será resguardada a segurança do ambiente que se quer proteger sem constrangimentos, diz a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) na justificativa de sua proposta.

O projeto determina que os equipamentos de detecção deverão conter sinalização de advertência sobre os possíveis riscos para a saúde dos usuários de aparelho de marca-passo.

O texto aguarda o relatório do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) na CAS.

Da Redação 26/07/2018, 15h29 – atualizado em 27/07/2018, 15h45

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/26/usuario-de-marca-passo-e-protese-metalica-pode-ser-dispensado-de-passar-por-detector

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